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Governador
2º turno · 100.00% das seçõesSenador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosMARCIO BITTAR (PL)MARA ROCHA (REPUBLICANOS)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (8) — por partido / federação
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 4 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 1 vaga
REPUBLICANOS · 1 vaga
PARTIDO LIBERAL · 1 vaga
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 57.811 = 462.485 votos válidos ÷ 8 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 5.782 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (46.249 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (11.563 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (24) — por partido / federação
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 9 vagas
PARTIDO LIBERAL · 4 vagas
REPUBLICANOS · 3 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 2 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 2 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 1 vaga
PARTIDO NOVO · 1 vaga
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA · 1 vaga
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 19.584 = 470.012 votos válidos ÷ 24 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 1.959 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (15.668 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (3.917 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.