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Governador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosJHC (PSDB)
Senador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosARTHUR LIRA (PP)MARINA JHC (PSDB)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (9) — por partido / federação
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 4 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 2 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 2 vagas
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 199.816 = 1.798.341 votos válidos ÷ 9 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 19.982 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (159.853 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (39.964 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (27) — por partido / federação
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 15 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 5 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 3 vagas
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA · 2 vagas
PARTIDO LIBERAL · 2 vagas
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 66.792 = 1.803.374 votos válidos ÷ 27 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 6.680 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (53.434 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (13.359 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.