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Governador
2º turno · 100.00% das seçõesSenador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosEDUARDO BRAGA (MDB)PLINIO VALÉRIO (PSDB)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (8) — por partido / federação
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 2 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 2 vagas
PARTIDO LIBERAL · 2 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 1 vaga
REPUBLICANOS · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 264.906 = 2.119.252 votos válidos ÷ 8 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 26.491 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (211.925 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (52.982 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (24) — por partido / federação
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 5 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 4 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 3 vagas
PARTIDO LIBERAL · 3 vagas
AVANTE · 3 vagas
PODEMOS · 2 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 2 vagas
REPUBLICANOS · 1 vaga
AGIR · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 88.547 = 2.125.121 votos válidos ÷ 24 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 8.855 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (70.838 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (17.710 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.