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Governador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosDR. FURLAN (PSD)
Senador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosRAYSSA FURLAN (PODE)LUCAS BARRETO (PSD)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (8) — por partido / federação
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 3 vagas
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA · 2 vagas
PODEMOS · 1 vaga
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 1 vaga
PARTIDO LIBERAL · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 57.460 = 459.680 votos válidos ÷ 8 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 5.746 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (45.968 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (11.492 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (24) — por partido / federação
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 6 vagas
REPUBLICANOS · 5 vagas
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA · 3 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 2 vagas
FEDERAÇÃO PSOL REDE · 2 vagas
PODEMOS · 2 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 2 vagas
PARTIDO LIBERAL · 1 vaga
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 18.780 = 450.731 votos válidos ÷ 24 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 1.878 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (15.024 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (3.756 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.