ce
Governador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosELMANO DE FREITAS (PT)
Senador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosCID GOMES (PSB)LUIZIANNE (REDE)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (22) — por partido / federação
PARTIDO LIBERAL · 4 vagas
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO · 4 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 3 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 3 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 3 vagas
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA · 2 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 2 vagas
REPUBLICANOS · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 250.984 = 5.521.642 votos válidos ÷ 22 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 25.099 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (200.788 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (50.197 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (46) — por partido / federação
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO · 13 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 12 vagas
PARTIDO LIBERAL · 6 vagas
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA · 3 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 3 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 3 vagas
FEDERAÇÃO PSOL REDE · 2 vagas
REPUBLICANOS · 2 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 1 vaga
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 118.599 = 5.455.572 votos válidos ÷ 46 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 11.860 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (94.880 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (23.720 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.