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Governador
2º turno · 100.00% das seçõesSenador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosMICHELLE BOLSONARO (PL)BIA KICIS (PL)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (8) — por partido / federação
PARTIDO LIBERAL · 3 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 2 vagas
FEDERAÇÃO PSOL REDE · 1 vaga
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 1 vaga
REPUBLICANOS · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 207.382 = 1.659.057 votos válidos ÷ 8 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 20.739 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (165.906 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (41.477 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Distrital
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (24) — por partido / federação
PARTIDO LIBERAL · 5 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 4 vagas
REPUBLICANOS · 3 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 3 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 3 vagas
FEDERAÇÃO PSOL REDE · 2 vagas
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO · 2 vagas
PODEMOS · 1 vaga
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 70.775 = 1.698.609 votos válidos ÷ 24 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 7.078 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (56.620 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (14.155 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.