es
Governador
2º turno · 100.00% das seçõesSenador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosRENATO CASAGRANDE (PSB)EVAIR DE MELO (REPUBLICANOS)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (10) — por partido / federação
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 3 vagas
PARTIDO LIBERAL · 2 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 2 vagas
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO · 1 vaga
PODEMOS · 1 vaga
REPUBLICANOS · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 213.498 = 2.134.985 votos válidos ÷ 10 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 21.350 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (170.799 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (42.700 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (30) — por partido / federação
PARTIDO LIBERAL · 6 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 5 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 4 vagas
PODEMOS · 4 vagas
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO · 3 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 3 vagas
REPUBLICANOS · 2 vagas
AGIR · 2 vagas
FEDERAÇÃO PSOL REDE · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 71.426 = 2.142.789 votos válidos ÷ 30 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 7.143 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (57.141 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (14.286 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.