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Governador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosDANIEL VILELA (MDB)
Senador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosGUSTAVO GAYER (PL)GRACINHA CAIADO (UNIÃO)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (17) — por partido / federação
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 4 vagas
PARTIDO LIBERAL · 4 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 2 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 2 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 2 vagas
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA · 1 vaga
REPUBLICANOS · 1 vaga
PODEMOS · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 212.220 = 3.607.744 votos válidos ÷ 17 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 21.222 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (169.776 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (42.444 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (41) — por partido / federação
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 7 vagas
PARTIDO LIBERAL · 5 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 5 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 4 vagas
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA · 4 vagas
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA · 3 vagas
MOBILIZAÇÃO NACIONAL · 3 vagas
PARTIDO NOVO · 2 vagas
PODEMOS · 2 vagas
AGIR · 2 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 2 vagas
REPUBLICANOS · 1 vaga
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 88.731 = 3.637.985 votos válidos ÷ 41 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 8.874 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (70.985 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (17.747 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.