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Governador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosEDUARDO BRAIDE (PSD)
Senador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosFUFUCA (PP)LAHESIO BONFIM (NOVO)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (18) — por partido / federação
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 5 vagas
PARTIDO LIBERAL · 4 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 3 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 2 vagas
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA · 1 vaga
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA · 1 vaga
REPUBLICANOS · 1 vaga
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 220.609 = 3.970.967 votos válidos ÷ 18 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 22.061 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (176.488 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (44.122 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (42) — por partido / federação
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 17 vagas
PARTIDO LIBERAL · 7 vagas
REPUBLICANOS · 4 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 4 vagas
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA · 3 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 2 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 2 vagas
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO · 2 vagas
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 93.381 = 3.921.986 votos válidos ÷ 42 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 9.339 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (74.705 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (18.677 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.