mg
Governador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosCLEITINHO AZEVEDO (REPUBLICANOS)
Senador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosDOMINGOS SÁVIO (PL)MARÍLIA CAMPOS (PT)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (53) — por partido / federação
PARTIDO LIBERAL · 21 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 13 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 6 vagas
REPUBLICANOS · 3 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 2 vagas
FEDERAÇÃO PSOL REDE · 2 vagas
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA · 1 vaga
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO · 1 vaga
PODEMOS · 1 vaga
AVANTE · 1 vaga
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA · 1 vaga
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 214.720 = 11.380.151 votos válidos ÷ 53 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 21.472 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (171.776 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (42.944 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Em apuração · 100.00% das seçõesComo as vagas foram distribuídas (parcial)
Quociente eleitoral (QE): 146.874 = 11.309.326 votos válidos ÷ 77 vagas
O TSE recalcula a distribuição a cada atualização; os números mudam até o fim da apuração.
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 14.688 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (117.500 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (29.375 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.