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Governador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosDR. DANIEL (PODE)
Senador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosHELDER (MDB)CHICÃO (UNIÃO)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (17) — por partido / federação
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 6 vagas
PARTIDO LIBERAL · 3 vagas
PODEMOS · 2 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 2 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 2 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 1 vaga
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 284.249 = 4.832.237 votos válidos ÷ 17 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 28.425 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (227.400 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (56.850 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (41) — por partido / federação
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 13 vagas
PARTIDO LIBERAL · 7 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 5 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 4 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 3 vagas
PODEMOS · 3 vagas
AVANTE · 2 vagas
REPUBLICANOS · 2 vagas
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA · 1 vaga
FEDERAÇÃO PSOL REDE · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 117.686 = 4.825.120 votos válidos ÷ 41 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 11.769 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (94.149 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (23.538 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.