pb
Governador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosLUCAS RIBEIRO (PP)
Senador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosJOAO AZEVÊDO (PSB)VENEZIANO (MDB)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (12) — por partido / federação
REPUBLICANOS · 3 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 3 vagas
PARTIDO LIBERAL · 2 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 2 vagas
PODEMOS · 1 vaga
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 199.996 = 2.399.949 votos válidos ÷ 12 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 20.000 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (159.997 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (40.000 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (36) — por partido / federação
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 10 vagas
REPUBLICANOS · 8 vagas
PARTIDO LIBERAL · 6 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 5 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 4 vagas
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO · 3 vagas
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 66.650 = 2.399.388 votos válidos ÷ 36 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 6.665 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (53.320 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (13.330 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.