pe
Governador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosRAQUEL LYRA (PSD)
Senador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosHUMBERTO COSTA (PT)MARÍLIA ARRAES (PDT)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (25) — por partido / federação
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 4 vagas
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO · 4 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 4 vagas
PODEMOS · 3 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 2 vagas
REPUBLICANOS · 2 vagas
PARTIDO LIBERAL · 2 vagas
FEDERAÇÃO PSOL REDE · 1 vaga
PARTIDO NOVO · 1 vaga
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 1 vaga
AVANTE · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 210.580 = 5.264.503 votos válidos ÷ 25 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 21.058 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (168.464 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (42.116 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (49) — por partido / federação
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 9 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 9 vagas
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO · 9 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 8 vagas
PODEMOS · 6 vagas
PARTIDO LIBERAL · 3 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 2 vagas
REPUBLICANOS · 1 vaga
AVANTE · 1 vaga
PARTIDO NOVO · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 107.108 = 5.248.293 votos válidos ÷ 49 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 10.711 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (85.687 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (21.422 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.