pi
Governador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosRAFAEL FONTELES (PT)
Senador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosMARCELO CASTRO (MDB)JÚLIO CÉSAR O JULIM DO LULA (PSD)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (10) — por partido / federação
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 4 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 2 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 2 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 1 vaga
REPUBLICANOS · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 210.906 = 2.109.063 votos válidos ÷ 10 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 21.091 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (168.725 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (42.182 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (30) — por partido / federação
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 14 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 8 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 5 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 3 vagas
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 70.153 = 2.104.590 votos válidos ÷ 30 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 7.016 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (56.123 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (14.031 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.