rj
Governador
2º turno · 100.00% das seçõesSenador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosCARLOS PORTINHO (PL)CARLOS JORDY (PL)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (46) — por partido / federação
PARTIDO LIBERAL · 15 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 8 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 6 vagas
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA · 4 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 4 vagas
FEDERAÇÃO PSOL REDE · 4 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 1 vaga
REPUBLICANOS · 1 vaga
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA · 1 vaga
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA · 1 vaga
PARTIDO NOVO · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 190.082 = 8.743.753 votos válidos ÷ 46 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 19.009 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (152.066 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (38.017 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (70) — por partido / federação
PARTIDO LIBERAL · 21 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 10 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 9 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 9 vagas
FEDERAÇÃO PSOL REDE · 5 vagas
REPUBLICANOS · 3 vagas
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA · 3 vagas
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA · 2 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 2 vagas
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO · 2 vagas
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA · 1 vaga
PARTIDO NOVO · 1 vaga
AGIR · 1 vaga
DEMOCRACIA CRISTÃ · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 121.136 = 8.479.505 votos válidos ÷ 70 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 12.114 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (96.909 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (24.228 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.