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Governador
2º turno · 100.00% das seçõesSenador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosSTYVENSON VALENTIM (PODE)SAMANDA DE LULA (PT)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (8) — por partido / federação
PARTIDO LIBERAL · 3 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 3 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 2 vagas
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 245.962 = 1.967.700 votos válidos ÷ 8 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 24.597 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (196.770 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (49.193 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (24) — por partido / federação
PARTIDO LIBERAL · 7 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 7 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 6 vagas
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA · 3 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 80.763 = 1.938.309 votos válidos ÷ 24 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 8.077 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (64.611 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (16.153 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.