sc
Governador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosJORGINHO MELLO (PL)
Senador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosCAROL DE TONI (PL)CARLOS BOLSONARO (PL)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (16) — por partido / federação
PARTIDO LIBERAL · 7 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 3 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 1 vaga
REPUBLICANOS · 1 vaga
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 1 vaga
PARTIDO NOVO · 1 vaga
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 1 vaga
PODEMOS · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 264.469 = 4.231.498 votos válidos ÷ 16 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 26.447 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (211.576 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (52.894 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (40) — por partido / federação
PARTIDO LIBERAL · 16 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 5 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 4 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 4 vagas
REPUBLICANOS · 3 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 3 vagas
PODEMOS · 2 vagas
PARTIDO NOVO · 1 vaga
FEDERAÇÃO PSOL REDE · 1 vaga
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 106.777 = 4.271.084 votos válidos ÷ 40 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 10.678 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (85.422 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (21.356 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.