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Governador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosTARCÍSIO (REPUBLICANOS)
Senador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosGUILHERME DERRITE (PP)ANDRÉ DO PRADO (PL)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (70) — por partido / federação
PARTIDO LIBERAL · 19 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 11 vagas
FEDERAÇÃO PSOL REDE · 6 vagas
PODEMOS · 6 vagas
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 6 vagas
REPUBLICANOS · 6 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 5 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 4 vagas
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO · 2 vagas
PARTIDO NOVO · 2 vagas
PARTIDO MISSÃO · 1 vaga
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA · 1 vaga
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 338.203 = 23.674.188 votos válidos ÷ 70 vagas
* Recebeu menos vagas do que o QP indica: o partido não teve candidatos suficientes com ao menos 10% do QE em votos (art. 108), e as vagas restantes foram para outros partidos.
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 33.821 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (270.563 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (67.641 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Em apuração · 100.00% das seçõesComo as vagas foram distribuídas (parcial)
Quociente eleitoral (QE): 247.766 = 23.290.014 votos válidos ÷ 94 vagas
O TSE recalcula a distribuição a cada atualização; os números mudam até o fim da apuração.
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 24.777 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (198.213 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (49.554 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.