to
Governador
2º turno · 100.00% das seçõesSenador
Eleito · 100.00% das seçõesEleitosEDUARDO GOMES (PL)ALEXANDRE GUIMARÃES (MDB)
Deputado Federal
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (8) — por partido / federação
REPUBLICANOS · 3 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 2 vagas
PARTIDO LIBERAL · 1 vaga
PODEMOS · 1 vaga
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 112.821 = 902.567 votos válidos ÷ 8 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 11.283 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (90.257 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (22.565 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.
Deputado Estadual
Eleito · 100.00% das seçõesEleitos (24) — por partido / federação
PARTIDO LIBERAL · 5 vagas
REPUBLICANOS · 5 vagas
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA · 3 vagas
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO · 3 vagas
PODEMOS · 2 vagas
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL · 2 vagas
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA · 2 vagas
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA · 1 vaga
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO · 1 vaga
Como as vagas foram distribuídas
Quociente eleitoral (QE): 37.887 = 909.289 votos válidos ÷ 24 vagas
Como funciona o cálculo
Quociente eleitoral (QE) — votos válidos da disputa divididos pelo número de vagas (art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário (QP) — votos do partido ou federação (nominais + legenda) divididos pelo QE. A parte inteira é o número de vagas que ele conquista direto (art. 107). Só ocupa essas vagas quem tiver ao menos 10% do QE em votos nominais (art. 108) — aqui, 3.789 votos.
Sobras (eleito por média) — as vagas que restam vão, uma a uma, para quem tiver a maior média: votos ÷ (vagas já obtidas + 1) (art. 109). Disputam as sobras partidos com ao menos 80% do QE (30.310 votos) e candidatos com ao menos 20% do QE (7.578 votos). Se ainda sobrar vaga, ela é distribuída pelas maiores médias sem essas exigências.
Por isso um candidato muito votado pode ficar de fora e outro, com menos votos, ser eleito: o que conta primeiro é a votação do partido.