CandidatoGovernador Alagoas 2026

Renan Filho

MDB47 anos Senador (eleito 2026) Apto no TSE

Político brasileiro, governador de Alagoas por dois mandatos (2015-2022). Foi deputado federal por três mandatos e ministro dos Transportes no terceiro governo Lula (2023-2025). Filho do senador Renan Calheiros, é uma das principais lideranças do MDB no Nordeste.

Escolaridade

Administração

Profissão

Empresário e político

Histórico em pesquisas — Governador Alagoas 2026

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DataInstitutoAmostra% voto
08/04/2026Real Time Big Data1.60048.0%
12/12/2025Paraná Pesquisas2.00535.0%

Financeiro de campanha

Propaganda digital

Total cross-platformR$ 37k
Google (Search + YouTube + Display)· 1 adR$ 37k

Atividade legislativa

8 votos · agrupados por tema
previdência0 Sim · 0 Não · 0 Abst.
13/12/2023Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “a”, e do art. 101, parágrafo único, da Constituição, o nome do Senhor FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Rosa Maria Pires Weber.Ausente
geral0 Sim · 0 Não · 0 Abst.
15/04/2026Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ALFREDO CESAR MARTINHO LEONI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Iraque.Ausente
15/04/2026Escolhe o Senhor Odair José da Cunha para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2° do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992.Ausente
15/04/2026Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor EDUARDO BOTELHO BARBOSA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Árabe da Síria.Ausente
15/04/2026Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO DE MENDONÇA LIMA NETO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Congo e, cumulativamente, na República Centro-Africana.Ausente