CandidatoGovernador Rio Grande do Norte 2026

Rogerio Marinho

PL62 anos Apto no TSE

Rogério Simonetti Marinho é um economista e político brasileiro, filiado ao Partido Liberal (PL). É senador da República pelo estado do Rio Grande do Norte desde 2023, além de ter sido secretário especial da Previdência de 2019 a 2020 e ministro do Desenvolvimento Regional de 2020 a 2022, durante o governo Jair Bolsonaro. Anteriormente, foi deputado federal pelo Rio Grande do Norte e secretário de Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Norte no governo de Rosalba Ciarlini.

Escolaridade

SUPERIOR COMPLETO

Profissão

Ministro de Estado

Histórico em pesquisas — Governador Rio Grande do Norte 2026

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DataInstitutoAmostra% voto
22/03/2026Veritá1.70024.0%
22/09/2025Paraná Pesquisas1.50022.0%

Atividade legislativa

8 votos · agrupados por tema
tributário1 Sim · 1 Não · 0 Abst.
24/03/2026Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.Ausente
17/12/2025Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988Sim
17/12/2025Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988Não
30/09/2025Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezemAusente
eleitoral1 Sim · 0 Não · 0 Abst.
10/12/2025Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.Sim
povos indígenas3 Sim · 0 Não · 0 Abst.
09/12/2025Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.Sim
09/12/2025Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.Sim
09/12/2025Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.Sim