CandidatoSenador Goias 2026
Vanderlan Cardoso
PSD63 anos
Vanderlan Vieira Cardoso é um empresário e político brasileiro, filiado ao Partido Social Democrático (PSD). É senador licenciado por Goiás desde julho de 2025, tendo sido substituído por seu suplente, Pedro Chaves (MDB).
Escolaridade
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Profissão
Empresário
Histórico em pesquisas — Senador Goias 2026
DataInstitutoAmostra% voto
Atividade legislativa
tributário2 Sim · 0 Não · 0 Abst.
24/03/2026Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.Sim
17/12/2025Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988Ausente
17/12/2025Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988Ausente
18/12/2024Dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária.Sim
eleitoral0 Sim · 0 Não · 0 Abst.
10/12/2025Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.Ausente
povos indígenas3 Sim · 0 Não · 0 Abst.
09/12/2025Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.Sim
09/12/2025Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.Sim
09/12/2025Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.Sim